Como sua empresa pode reagir ao Coronavírus?

Encontre novas formas de fazer negócios para não ter prejuízos neste momento de crise

LEGISLAÇÃO

1- Existe ações do governo ligadas ao comércio exterior para combater a epidemia
2- Entenda os aspectos tributários que alteraram devido a pandemia
3- Saiba da mudança no contrato de locação comercial em tempos de coronavírus
4- Saiba o que fazer com seus funcionários da empresa – Direito Trabalhista
5- O governo prorroga pagamento dos tributos federais do Simples Nacional
6- Férias, Licença e Banco de Horas são recomendações.



O cenário atual da família brasileira nos leva a compreender que o afeto, amor e demais sentimentos são fundamentais para o reconhecimento do vínculo familiar. A família socioafetiva, seja ela na figura da mãe, pai ou filho é um fato já difundido na sociedade.
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O Conselho Nacional de Justiça, em 14/11/2017, através do provimento nº 63, dispôs que:

❕O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade é IRREVOGÁVEL, exceto em caso de vícios do consentimento; autorizado mediante os oficiais de registro civil das pessoas naturais; podendo ser requerida pelos maiores de 18 anos, independente do estado civil; os irmãos e ascendentes entre si não podem reconhecer-se como pai e mãe socioafetivos, e o pretenso pai ou mãe deverá ser no mínimo 16 anos mais velho.
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Assim, a frase “pai/mãe é quem cria”, nunca fez tanto sentido.

Fontes:
CNJ, Provimento nº 63/2017, art. 10, parágrafos 1º ao 4º. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2525.



Comentário (1)

  • Um comentarista do WordPress| 22 de março de 2018

    Olá, isso é um comentário.
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